a) Analisar, ajustar e consolidar as propostas orçamentais dos Órgãos da Administração Local do Estado;
b) Acompanhar a execução orçamental de cada unidade orçamental do universo dos Órgãos da Administração Local do Estado e prestar apoio técnico com vista a eficiência e eficácia do processo orçamental;
c) Analisar e emitir parecer sobre as solicitações de actualização dos orçamentos parcelares dos Órgãos da Administração Local do Estado;
d) Elaborar estudos, pareceres e propostas sobre a política orçamental, directrizes normativas para elaboração, controlo, actualização e execução do Orçamento Geral do Estado, bem como sobre os projectos de diplomas que impliquem despesas públicas e as solicitações de actualização dos orçamentos parcelares dos órgãos da Administração Estado;